fraudes no agronegócio

Fraudes Digitais

Projeto Integrador-URCAMP.

Neste Escrito, exploraremos...

O aumento da digitalização no agronegócio trouxe consigo desafios significativos, incluindo o surgimento de fraudes que impactam produtores, compradores e a integridade das transações. Um exemplo ilustrativo de tal fraude é a 'Venda Fictícia de Produtos Agrícolas', onde criminosos criam anúncios de produtos inexistentes a preços atrativos, enganando compradores que acabam transferindo dinheiro por mercadorias que nunca recebem. Esses crimes não apenas causam prejuízos financeiros, mas também minam a confiança no setor e comprometem o desenvolvimento econômico.

fraudes

A fraude caracteriza-se pela ação intencional e com dolo praticada por agentes internos ou externos à entidade de forma não autorizada com vistas a atentar contra os ativos empresariais suprimindo estes resultados dirigentes

Existem quatro elementos gerais, que devem estar presentes, para que ocorra uma fraude:

  1. Má declaração materiais falsa.
  2. Conhecimento de que a declaração era falsa no momento em que foi proferida.
  3. Confiança na declaração falsa por parte da vítima.
  4. Danos daí resultantes.

Portanto, considera-se a fraude como um ato intencional, ilegítimo e doloso, com obtenção de benefícios ilegais ou ilícitos.

como ocorrem?

Atualmente as fraudes podem ocorrer de distintas formas, sendo exemplos de golpistas que falsificam boletos de conta de água, luz, ou até mesmo, venda de produtos que não existem ou possuem outro dono, em troca de dinheiro e como consequência, diversos prejuízos. Na legislação brasileira, este tipo de conduta é considerado crime e está disposto no art.171 do Código Penal Brasileiro.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

quais os tipos?

De acordo com a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), as fraudes envolvendo dados pessoais utilizados por criminosos digitais cresceram mais de 160% em todo o Brasil, entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021.

Entretanto, a Lawtech de inteligência e gestão produtiva, em seu estudo sobre os fatos declaram que, embora os clientes sejam responsáveis por oferecer os próprios dados, cerca de 60% dos casos judicializados, as empresas são condenadas, mesmo que parcialmente, tornando o uso de sistemas antifraude fundamental para todos os CNPJs.

Vejamos os tipos de fraudes existentes:

  1. Fraudes empresariais.
  2. Fraude fiscal.
  3. Fraude contra credores.
  4. Fraude eletrônica.
  5. Fraude à execução.

o que a legislação Brasileira sugere?

A fraude é um mal que atinge empresas privadas e públicas, provocando grandes perdas financeiras. Em virtude disto, a legislação brasileira prevê penalizações para quem comete estes delitos, assim como ressarcimento às vítimas.

No Decreto Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, em seu capítulo VI, descreve o conceito de Estelionato e das demais fraudes, além de suas penalidades. Vejamos:

  1. Estelionato
  2. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  3. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
  4. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
  5. Disposição de coisa alheia como própria
  6. I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
  7. Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
  8. II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
  9. Defraudação de penhor
  10. III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
  11. Fraude na entrega de coisa
  12. IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
  13. Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
  14. V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
  15. Fraude no pagamento por meio de cheque
  16. VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
  17. Fraude eletrônica
  18. § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
  19. § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
  20. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
  21. Estelionato contra idoso ou vulnerável
  22. § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
  23. § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
  24. I - a Administração Pública, direta ou indireta;
  25. II - criança ou adolescente;
  26. III - pessoa com deficiência mental; ou
  27. IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
  28. Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
  29. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
  30. Duplicata simulada
  31. Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
  32. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  33. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas
  34. Abuso de incapazes
  35. Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
  36. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
  37. Induzimento à especulação
  38. Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:
  39. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  40. Fraude no comércio
  41. Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
  42. I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
  43. II - entregando uma mercadoria por outra:
  44. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  45. § 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
  46. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  47. § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
  48. Outras fraudes
  49. Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
  50. Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
  51. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  52. Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
  53. Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
  54. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
  55. § 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:
  56. I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;
  57. II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;
  58. III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;
  59. IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;
  60. V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;
  61. VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;
  62. VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;
  63. VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;
  64. IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.
  65. § 2º - Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
  66. Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
  67. Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
  68. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  69. Fraude à execução
  70. Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
  71. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  72. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

ocorrido no estado de Minas Gerais:

O Domingo Espetacular vai ao norte de Minas Gerais, mais especificamente no Vale do Jequitinhonha, para mostrar as dificuldades de pequenos criadores enganados por um comprador de gado. Ele ganhou a confiança dos agricultores, mas desapareceu, deixando um prejuízo de mais de R$ 20 milhões em cheques sem fundo.

© 2022 Domingo Espetacular

como evitar as fraudes no meio digital?

As principais fraudes estão relacionadas a compras de eletrônicos, passagens aéreas, transações bancárias e serviços. Já no Agronegócio Brasileiro, as fraudes são evidenciadas nos golpes de compras de produtos, na pecuária e na venda de maquinários.

Assim como buscamos segurança em várias situações do cotidiano, comprar pela internet também requer cuidados.Confira a seguir cinco dicas para não cair nos golpes digitais:

  1. Pesquisar a idoneidade da empresa: Confira os dados comerciais e sites da empresa. Esteúltimo, deverá conter dados como razão social, endereço, telefone e CNPJs.
  2. Identifique as informações de contato: Você deverá localizar os telefones, endereços de e-mail para entrar em contato com o prestador de serviços, tirar dúvidas e requerer informações.
  3. Atente-se a qualidade dos elementos expostos: Procure pistas de golpe nos sites e com seus fornecedores. Desconfie de fotos de má qualidade, erros de português e valores abaixo do mercado.
  4. Conheça a reputação da empresa ou do fornecedor: Pesquise o que as pessoas falam sobre a empresa ou sobre o fornecedor. Em dúvidas com o comércio eletrônico, consulte a idoneidade dos sites no Reclame Aqui.
  5. Fuja de preços abaixo do mercado: Desconfie de produtos que possuem preços tentadores, preços reduzidos podem ser sinal de fraude.

Importante: Sempre imprima ou salve em dispositivos seguros as telas que indicam que a compra foi realizada, anote códigos de confirmações e e-mails de verificação com dados da transação. Eles podem ser úteis no futuro.

Através da ação civil ex delicto, que está prevista no art. 63 do CPP: “transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, ou seu representante” Nesse sentido, a ação “ex delicto” visa que, após o caso ter sido julgado na esfera criminal, a vítima ou seus herdeiros possam ajuizar uma ação de execução na vara cível pedindo o ressarcimento pecuniário pelo mal que o autor tenha lhes causado.

fui vítima de fraude! o que fazer?

Se você foi vítima de estelionato e/ou fraude, é importante agir rapidamente. Busque contato imediato com a instituição financeira para relatar o ocorrido.

Ainda, você deve registrar Boletim de Ocorrência, pois assim, ajudará no combate dos delitos e auxiliará demais indivíduos que sofreram com a situação.

Você pode se deslocar até a Delegacia de Polícia local ou até mesmo, pode utilizar da forma virtual para efetuar o registro.

Primeiramente, localize o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil no estado do ocorrido. Cada plataforma possui a própria interface, mas o passo a passo costuma ser similar para registrar o BO digital.

    primeiro passo

    Acesse o site da Delegacia Virtual em qualquer dispositivo.

    segundo passo

    Selecione (Comunicar ocorrência).

    terceiro passo

    Escolha uma das ocorrências disponíveis.

    quarto passo

    Comece a triagem do boletim. Primeiro, informe o que foi furtado ou roubado.

    quinto passo

    Insira o local e escolha entre as opções da lista, o site exibe um formulário para preencher o endereço, a data e a hora do acontecimento.

    sexto passo

    Preencha o formulario com as informações pessoais.

    sétimo passo

    Avance no formulário especificando os detalhes do ocorrido e envie o boletim para aprovação.

clique abaixo para efetuar seu registro na Delegacia de polícia do rio grande do sul: